* - O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
É um serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou
suplementar, voltado para a formação dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, considerando as suas necessidades específicas
de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades
escolares. Ele perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de
ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças,
jovens e adultos à educação escolar comum. Ele constitui oferta
obrigatória dos sistemas de ensino, todavia, participam do AEE os
alunos que dele necessitam. O AEE é realizado no turno inverso ao da
sala de aula comum.
* - O que é a Sala de Recursos Multifuncionais?
É o espaço localizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rotermund onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professora com formação para realizar o AEE.
* O AEE tem carga horária mínima?
Não, o atendimento educacional especializado não tem carga horária mínima. A definição de carga horária deve ser estabelecida no Plano do AEE, que deve prever a identificação das nescessidades educacionais dos alunos e conter, a partir dessa identificação, a definição dos recursos nescessários e das atividades a serem desenvolvidas, bem como o cronograna de atendimentos dos alunos. O AEE acontece de forma individual ou en pequenos grupos, no máximo 3 ou 4 alunos.
* Quem atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE)??
Em nossa escola, a profissional encarregada da sala de recursos multifuncional é a professora Bernadete Simionato, Graduada em Pedagogia, com curso de formação na área de educação especial com 360 horas na área de DM(Deficência Mental). Atuando há 6 anos em classes especiais.
*Que atendimento é realizado para cada tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação na sala de recursos?
Surdez: o AEE tem por finalidade o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, o ensino em LIBRAS, a produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base em imagens, entre outros.
Cegueira: o ensino do Sistema Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de informação e comunicação acessíveis; disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato digital e materiais táteis; o ensino da técnica de sorobã; a transcrição de material em tinta para o Braille, entre outros.
Baixa visão: o ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para avaliação funcional; a estimulação visual, entre outros.
Deficiência física: o uso de recursos de comunicação alternativa; o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
Deficiência mental: o desenvolvimento de processos mentais/ exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.
Surdocegueira: o uso de recursos de comunicação, como o Braille, a Língua de Sinais, o alfabeto digital, Braille tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
Transtornos globais do desenvolvimento: sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o aluno é atendido na sua necessidade de serviço e recursos de acessibilidade.
Altas habilidades/ superdotação: esses alunos têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.
Os serviços e recursos mencionados para atender os alunos não esgotam todas as possibilidades de criação.
* Quais são os alunos que podem ser atendidos nas salas de recursos multifuncionais (AEE)?
Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
* Quais os critérios para abertura de sala de recursos multifuncionais?
É o espaço localizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rotermund onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professora com formação para realizar o AEE.
* O AEE tem carga horária mínima?
Não, o atendimento educacional especializado não tem carga horária mínima. A definição de carga horária deve ser estabelecida no Plano do AEE, que deve prever a identificação das nescessidades educacionais dos alunos e conter, a partir dessa identificação, a definição dos recursos nescessários e das atividades a serem desenvolvidas, bem como o cronograna de atendimentos dos alunos. O AEE acontece de forma individual ou en pequenos grupos, no máximo 3 ou 4 alunos.
* Quem atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE)??
Em nossa escola, a profissional encarregada da sala de recursos multifuncional é a professora Bernadete Simionato, Graduada em Pedagogia, com curso de formação na área de educação especial com 360 horas na área de DM(Deficência Mental). Atuando há 6 anos em classes especiais.
*Que atendimento é realizado para cada tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação na sala de recursos?
Surdez: o AEE tem por finalidade o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, o ensino em LIBRAS, a produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base em imagens, entre outros.
Cegueira: o ensino do Sistema Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de informação e comunicação acessíveis; disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato digital e materiais táteis; o ensino da técnica de sorobã; a transcrição de material em tinta para o Braille, entre outros.
Baixa visão: o ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para avaliação funcional; a estimulação visual, entre outros.
Deficiência física: o uso de recursos de comunicação alternativa; o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
Deficiência mental: o desenvolvimento de processos mentais/ exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.
Surdocegueira: o uso de recursos de comunicação, como o Braille, a Língua de Sinais, o alfabeto digital, Braille tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
Transtornos globais do desenvolvimento: sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o aluno é atendido na sua necessidade de serviço e recursos de acessibilidade.
Altas habilidades/ superdotação: esses alunos têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.
Os serviços e recursos mencionados para atender os alunos não esgotam todas as possibilidades de criação.
* Quais são os alunos que podem ser atendidos nas salas de recursos multifuncionais (AEE)?
Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
* Quais os critérios para abertura de sala de recursos multifuncionais?
- O critério para implantação de salas de recursos multifuncionais é a matrícula de aluno público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação) em escola pública da rede regular de ensino, sendo contrapartida da gestão local o espaço físico na escola para a implantação da referida sala e um professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
- A Secretaria de Educação Especial do Ministério de Educação contempla as demandas solicitadas por meio do PAR(Plano de ações articuladas, elaborado por municipios e estados);
- O AEE deve ser realizado conforme as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na educação básica (Lei nº 9.394/96 ) e o Decreto nº 6.571/08. que dispõe sobre o AEE;
- A secretaria de educação a qual se vincula a escola deve ter elaborado o PAR, registrando demandas do sistema de ensino com base no diagnóstico da realidade educacional;
- A escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular, conforme registro no Censo Escolar MEC/INEP(escola comum);
- A escola de ensino regular deve ter matrícula de aluno(s) público alvo da educação especial em classe comum, registrado(s) no Censo Escolar/INEP, para a implementação da sala;
- A escola deve ter disponibilidade de espaço fisico para o funcionamento da sala e professor para atuação no AEE.
*Temos que ter uma equipe técnica formada antes de iniciar o atendimento? Se sim quais os profissionais que formam esta equipe?
O atendimento Educacional Especializado(AEE) deve ser realizado por professor, que possua habilitação para a docência e cursos específicos na área da educação especial inclusiva. O trabalho desenvolvido por outros profissionais como psicólogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos e fisioterapeuta não se configura como AEE. Esses outros serviços especializados podem ser articulados em parcería com o AEE, porém em outros espaços/momentos e com financiamento específico do órgão responsável.(
Resposta enviada à escola por Milena Lins, Técnica em assuntos educacionais, da Coordenação Geral de Articulação da Politica de Inclusão-CGAPI/SEESP/MEC.
* É necessário o laudo médico (diagnóstico
clínico) para informar um aluno com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento ou altas habilidades superdotação?
Sim, quando a condição sensorial, física ou
intelectual não estiver explícita. Existem casos em que apenas o laudo
médico não é suficiente para a definição da necessidade específica;
nesses casos deverá ser analisado o histórico educacional, social e
familiar do aluno e caberá ao gestor (diretor) da escola verificar
junto a profissionais especializados da saúde e educação a definição
correta, tendo como base as definições que cada uma recebeu expressas
no glossário do manual de instruções.
CENSO 2009-Perguntas frequentes Educação Especial.
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